Bolsas de Estudo

Prazo limite: 30 de Setembro 2014

O Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas (PEAPP), criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2014 de 13 de março, visa apoiar o pagamento de propinas aos estudantes universitários residentes nos Açores, cujos agregados se encontram em situação de grave carência económica.
São beneficiários do PEAPP os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: 1) Estejam inscritos em instituições de ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (regime jurídico das instituições do ensino Superior) ou em curso de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, 2) Integrem um agregado familiar com residência na Região Autónoma dos Açores há pelo menor três anos; 3) Integrem um agregado familiar em situação de grave carência económica, devidamente aferida pelos Serviços de ação social do Instituto de Segurança Social dos Açores;

Para os nacionais de um país membro da União europeia  que abandonaram o ensino superior, estão  desempregados  e têm condições para finalizar o curso até aos 30 anos, o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social criaram o Programa “Retomar”. Este programa prevê a atribuição de uma bolsa anual no valor de € 1200 pagos ao aluno numa prestação única.
As candidaturas estão abertas até ao próximo dia 30 de setembro, e são efetuadas online na página da Direção Geral do Ensino Superior.
Toda a informação necessária bem como os formulários de candidatura ao programa estão disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Retomar/FAQ/



 As Bolsas ANA Solidária destinam-se a alunos do 12.º ano das escolas circundantes dos aeroportos, apoiando-os durante a frequência do 1.º ciclo de Bolonha. Tem um valor de 3000 euros anuais, pagos em 10 prestações mensais.
São candidatáveis estudantes que tenham tido bom aproveitamento, com média igual ou superior a 14 valores, residam num concelho limítrofe de um aeroporto da rede ANA e tenham frequentado o último ano do secundário numa escola pública, igualmente sediada em concelho limítrofe de um desses aeroportos. Os candidatos terão de ter até 20 anos de idade, não podendo o rendimento per capita do respetivo agregado familiar ser superior ao salário mínimo nacional.
Nos Açores existem as seguintes bolsas:

• Aeroporto de Ponta Delgada – Concelho de Ponta Delgada: 1 bolsa de estudo;
• Aeroporto da Horta – Concelho da Horta: 1 bolsa de estudo;
• Aeroporto de Santa Maria – Concelho de Vila do Porto: 1 bolsa de estudo;
• Aeroporto das Flores – Concelho de Sta. Cruz das Flores:1 bolsa de estudo. 

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